Marinha delimita àreas de Navegação Interior I e II em Angra e Baía de Sepetiba Destaque

Jan.2022

Atenção ! Nova delimitação para áreas de navegação interior em Angra e Baía de Sepetiba. 

Embarcações miúdas com restrições de navegação !

Em dezembro de 2021 e com pouquíssima divulgação, a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro estabeleceu Áreas de Navegação Interior I e II nas Baías da Ilha Grande e Sepetiba. Antes desta nova regulamentação não havia a distinção entre Área I e II dentro do limite da navegação interior nestas regiões.

Atenção devem ter principalmente as embarcações não classificadas para área II. Neste caso estão incluídas as embarcação miúdas e outras que possuam alguma limitação no campo "observações" de seus respectivos TIE's. Proprietários de barcos registrados em Itacuruçá e Angra dos Reis quem não tinham esta preocupação devem estar atentos.

Já não foi sem tempo pois embarcações miúdas se aventuravam em locais para os quais não possuiam condições mínimas de segurança colocando em risco a vida de seus passageiros, particularmente de turistas desavisados.

 Saiba mais em https://www.marinha.mil.br/cprj/npcp

 

 Portaria 128 4     

  Portaria 128 7

 

 



 

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