Motonauta

A partir de 02/07/2012 todos aqueles habilitados como Arrais , Mestre e Capitão Amador também deverão estar habilitados como Motonauta se desejarem conduzir moto-aquática/jetski .
Por ocasião da renovação das habilitações emitidas antes de 02/07/2012 , a obtenção da qualificação de Motonauta é obrigatória para todos aqueles que desejarem continuar a conduzir moto-aquática/jetski.
*IMPORTANTE: a desistência e cancelamento da inscrição com a respectiva devolução do valor pago só será possível até 15 dias úteis antes do início das aulas. Os valores pagos entretanto poderão ser utilizados na contratação de outros cursos/serviços da Navegart ou transferidos para outro aluno em um novo curso.
Conteúdo Programático do Curso de Motonauta de acordo com a NORMAM 03 :
b) Sistema de Balizamento Marítimo da IALA região “B”, sinais de perigo e sinais diversos.
c) Primeiros Socorros.
d) Conhecimento básico da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA e das infrações preconizadas na RLESTA - Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Decreto n o 2.596/98).
e) Noções de sobrevivência no mar.
f) Manobras de condução, aproximação e afastamento da margem/praia.
g) Meteorologia: Noções de meteorologia; e consulta à “previsão do tempo”, disponível nos sites “www.dhn.mar.mil.br” e “www.cptec.inpe.br”; e no aplicativo “Boletim ao Mar” disponível no “Google Play Store” e na “Apple Store”.
Instrutores
