Na baía de Sepetiba, jurisdição da Delegacia de Itacuruçá, ocorreu a mais significativa mudança nas novas delimitação de área de navegação de Paraty/Angra/baía de Sepetiba. Atenção redobrada devem ter os proprietários de embarcações quanto a classificação das mesmas, particularmente se desejarem ir até Angra ou mesmo à Ilha Grande.
Como pode-se observar na figura acima, criou-se uma "Área de Navegação Interior II" na saida da baía de Sepetiba iniciado no limite oeste da Ilha da Marambaia até a Ilha Guaíba. Antes desta delimitação, embarcações miúdas classificadas com alguma restrição de navegação, particularmente as que podiam navegar apenas em "Áreas de Navegação Interior I" podiam, por exemplo, ir até a Ilha Grande pois tudo era navegação interior, sem delimitações de áreas I e II. Hoje entretanto, está explícito os limites de navegação destas embarcações.
Sempre que formos navegar em uma determinada região, particularmente para o Arrais Amador, é de extrema importância sabermos quais são os limites para a navegação interior I e II.
Considerando que a região de Angra dos Reis seja talvez o de maior concentração de barcos de esporte e recreio do estado do RJ, seguem os limites comentados.
Observa-se na figura acima que até bem pouco tempo não havia esta delimitação na baía da Ribeira entre o lado norte e oeste da Ilha Grande. Hoje, apenas embarcações classificadas como "Navegação interior II" ou apenas "Navegação Interior" (sem restrição) podem transitar no lado oeste da ilha Grande ou ainda navegar em direção à Paraty.
Estabeleceu-se também uma "Área de Navegação Interior II" (acima) restringindo o tráfego de embarcações miúdas (até 6m.) que não sejam classificadas para navegação na área.
Na parte central (acima) da baía da Ilha Grande, já no limite leste da jurisdição da Delegacia de Angra dos Reis, delimitou-se outra extensa "Área de Navegação Interior II" restringindo o tráfego de embarcações miúdas (até 6m.) que não sejam classificadas para navegação na área.
A parte sul da Ilha continua sendo uma área de navegação costeira, sendo necessária a habilitação de Mestre Amador ou Capitão Amador para navegar na área e ainda ter um barco classificado para tal.
Uma portaria da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro emitida em dezembro/19 e sem muita divulgação, aumenta considerávelmente a área de navegação de motoaquáticas na jurisdição do Rio.
Antes restrita até o quebra-mar na Barra da Tijuca, o novo corredor permite a navegação até Barra de Guaratiba. Na prática e agora regulamentado, o motonauta poderá ir da Ilha do Governador até Paraty ou apenas almoçar em Pedra de Guaratiba.
Outra importante mudança porém sutíl foi a redução da área de navegação interior II. O limite leste agora é até a Ponta de Itaipú.
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Compartilhamos o propósito de levar nossa experiência de décadas dedicadas às atividades marinheiras, seja em navios da Marinha do Brasil, em navios mercantes ou ainda em barcos de lazer, com aqueles que desejam iniciar ou aperfeiçoar suas habilidades náuticas, com segurança, nesta que é uma das mais antigas artes da humanidade, a Arte de Navegar !